quarta-feira, 28 de abril de 2010

O fim do som livre

artigo de Renê Muller publicado no site Clic RBS (http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,1124,2885024,14578)

ECAD VAI COBRAR DIREITOS AUTORAIS POR MÚSICAS EXECUTADAS EM SITES, BLOGS E RÁDIOS ONLINE

A polêmica da atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) passa dos espaços públicos, festas, casas noturnas, rádios e TVs e chega no mundo virtual. Entre os alvos, estão blogs, sites, as web radios, web TVs e podcasts, que terão que pagar um valor correspondente à execução de músicas.

O gerente-executivo de arrecadação da entidade, Márcio Fernandes, adianta que a cobrança deve começar ainda este ano. Quem estabelece a possibilidade é a lei 9.610/98, que alterou e atualizou a legislação sobre direitos autorais em 1998. E isso inclui também os vídeos do Youtube, hoje o principal meio de divulgação musical online. O Ecad e a Google do Brasil – a empresa é a detentora do Youtube – estão “trocando minutas”, segundo Fernandes, complementando que há possibilidade de as duas partes fecharem um acordo.

– O Ecad já ganhou uma ação contra o Kboing (rádio virtual). Estamos cobrando quando é caso de streaming, não dos downloads – explica o gerente, adiantando que as rádios analógicas que retransmitem a programação via web também terão de pagar.

A liberação do pagamento dependerá exclusivamente da iniciativa do autor em abrir mão do recolhimento, mediante notificação a uma das associações de titulares de direitos que compõem o Ecad. Até quem detém o mecanismo de licenciamento conhecido como Creative Commons – projeto sem fins lucrativos que disponibiliza licenças flexíveis para obras intelectuais – precisa comunicar o escritório.
Legislação

A situação legal do direito autoral tem sido motivo de lobby e muita discussão nos meios políticos. O Ecad e as associações que o mantêm defendem que a atual legislação seja mantida. O Ministério da Cultura defende a criação de uma nova lei, para substituir a de 1998. E em março, um grupo de artistas, representantes das associações de música e do Ecad encontraram-se com o senador catarinense Raimundo Colombo (DEM) em Brasília, para solicitar a retirada dos projetos de lei de sua autoria. Os textos de Colombo previam alterações na lei de direitos autorais de modo a abster alguns usuários de música do pagamento da retribuição autoral e diminuir o valor cobrado de organizadores de eventos de 10% para 1% da arrecadação bruta.

Não bastasse o impasse, o Ecad tem sido alvo de denúncias: duas CPIs – no Rio de Janeiro e em São Paulo – investigaram a atuação e existem inclusive ações no Ministério Público questionando a falta de um controle maior sobre as ações da entidade. O gerente-executivo, Márcio Fernandes, admite que o Ecad tem sido alvo de críticas e investigações, mas, na opinião dele, elas ocorrem por conta da pouca informação que público recebe sobre a atuação e função. Por isso, a entidade tenta mudar o quadro, apostando em maior divulgação de seu trabalho.
___________________________________
 
Nossa opinião:

O ECAD é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98. O objetivo da instituição é arrecadar e distribuir direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Isto é feito a partir de um cálculo dos valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais.
 
Na concepção da entidade, usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, entre eles: Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos Industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, Escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na Internet, academias de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica, ringtones e truetones.
 
Com a popularização do hábito de se ouvir e disponibilizar músicas pela internet, descobriu-se mais um nicho para o aumento da arrecadação e por isso, acresentaram as rádios on-line, podcasts e outros a esta lista.

É o caso ressaltar que há uma pequena distinção entre os usuários de música na web. Existem sim, sites, podcasts e blogs que tocam música e por conta do grande número de acessos, acabam gerando receita através de anúncios.

Por outro lado há aqueles que agregam a música a seus blogs por puro entreterimento, sem qualquer finalidade lucrativa, semelhante a utilização doméstica. Quem nunca sonhou em ser um locutor de rádio, um DJ, animador de festas. A internet e o avanço das tecnologias de informação possibilitaram isso para muita gente... Não sei se é o caso cobrar os direitos de execução para este grupo.

A internet não é um território sem lei, mas convenhamos...,  o ECAD  e as associações de música poderiam rever seus conceitos. Afinal de contas só em 2009, a arrecadação passou do 370 milhões de reais. Desse montante, 17% é destinado ao ECAD e 7,5% às associações, para administração de suas despesas operacionais. Os outros 75,5% restantes são repassados para seus titulares filiados, que estão na faixa de 245 mil, ou seja, pelos menos 270 milhões de reais são repassados aos artistas.

Este tipo de medida atravanca a democratização do acesso a informação e aos bens culturais. O ECAD não precisa de mais recursos, precisa de mais transparência...

Nenhum comentário:

Postar um comentário